Chegou a hora de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda 2023, ela pode ser enviada entre os dias 15 de março e 31 de Maio de 2023. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, devem declarar o Imposto de Renda em 2023.

Nesse post traremos informações específicas sobre seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), então saiba como utilizar todos os dados que você coletou durante o ano nesta documentação para buscar o melhor resultado, quem sabe até consiga o direito a restituição.

Quando inicia o periodo de ajuste anual (declaracao do Imposto de Renda 2023)?

O período para entregar as Declarações de Imposto de Renda 2023 (DIRPF) se inicia em 15 de março e termina no final do mês de maio.

Anualmente a Receita Federal disponibiliza um programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) que pode ser baixado através da página da Receita Federal (link). Existe também a possibilidade da declaração ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou ainda pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets (link), mas cuidado, pois há restrições neste modelo.

No dia anterior ao início de entrega das declarações, será possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração com dados já incorporados que outros CNPJs forneceram previamente sobre você.

Qual o prazo para entrega?

O prazo limite para entrega da DIRPF é o “último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário)”, ou seja, às 23:59 do dia 31 de maio.

A sugestão é que este prazo não seja utilizado no seu máximo, pois os sistemas da Receita Federal costumam ficar congestionados no último dia, devido ao grande volume de envio de declarações. Vale ressaltar que a declaração pode ser retificada em até 5 anos após a entrega, então não se trata de um documento onde não se pode errar, mas fique atento, pois se a entrega da declaração ocorrer após o prazo final haverá multa.

A multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “Pendente de Regularização”.

A partir de qual valor preciso declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisa realizar a declaração de Imposto de Renda de 2023, o cálculo dos rendimentos deve compreender o período de janeiro a dezembro de 2022.

Nesse cálculo é preciso considerar o que você recebeu como salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, inclusive o valor pago como Auxílio Emergencial. Caso declare dependentes é importante considerar também os valores recebidos por eles.

Quem deve declarar?

As Pessoas Físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2022 se enquadraram em uma das situações a seguir, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

  • ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70.
  • total de rendimentos (mesmo que isentos ou não-tributáveis) acima de R$ 40.000,00;
  • ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
  • operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
  • receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00;
  • novos residentes no Brasil;
  • isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).

Qual tipo de declaracao devo optar Simplificada ou Completa?

O tipo de declaração gera dúvida nos contribuintes que preferem fazer o preenchimento por conta própria, sem a ajuda de um contador ou especialista.

A declaração Completa é mais indicada para quem possui dependentes, despesas dedutíveis com saúde, educação e mais de uma fonte de renda.

Já a declaração Simplificada é mais vantajosa para quem não possui dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

Embora fazer essa opção seja muito importante, o contribuinte não precisa se preocupar em escolher antes de iniciar o preenchimento da declaração, pois após incluir todas as informações nos campos indicados, além dos gastos dedutíveis, o próprio programa da Receita Federal vai apresentar qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais restituição a receber. Dessa forma é possível comparar os tipos de tributação e escolher a melhor opção.

Caso a declaração Completa seja mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se a Simplificada for a melhor opção, é só clicar em “Por desconto simplificado”.

A declaração Simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração Completa, para aumentar as deduções. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até R$ 16.754,34, substitui todos os gastos dedutíveis.

Quando vou receber a Restituicao do Imposto de Renda 2023?

Pelas regras da Receita Federal a ordem de recebimento da restituição segue um critério de pessoas prioritárias que são: idosos acima de 80 anos, idosos acima 60, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Sendo novidade para este ano uma nova regra que se refere aos contribuintes que efetuarem a entrega se utilizando da declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.

Abaixo o calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro

By msi804